Estatuto


EMPRESA  JÚNIOR


MULTIPLUS JR.
Consultoria Júnior em Ciências Sociais


ESTATUTO

Capítulo I - Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1 - A Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos, e com prazo de duração indeterminado, com sede na Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Ciência Social – Avenida Samambaia, bairro: Sítios Recreio de Mansões do Campus – Campus Samambaia (Campus II), foro nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2 - A Multiplus Júnior – Empresa Junior de Ciências Sociais tem por finalidade:

a) Proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional; b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade, através de serviços de alta qualidade, realizados por futuros profissionais da área de Ciências Sociais do Curso de Graduação da Universidade Federal de Goiás; c) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico; d) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação de Ciências Sociais, podendo se dividir esta atuação em quatro linhas, Antropologia, Ciência Política, Sociologia e Museologia; e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados; f) Valorizar alunos e professores da Universidade Federal de Goiás, instituição de ensino superior à qual está ligada a Multiplus Júnior – Empresa Junior de Ciências Sociais, no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição; g) Desenvolver seus trabalhos pautados na responsabilidade social, respeito à natureza e ao desenvolvimento social e político do nosso país
; i) Promover palestras, cursos, seminários e eventos, através de seus próprios recursos ou de parceria(s) idônea(s), objetivando desenvolver e aprimorar o conhecimento da área de Ciências Sociais; j) Outros objetivos que possam vir a ser atribuídos à Multiplus Júnior por decisão do seu Conselho Consultivo.
Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres

Artigo 3 -
São considerados integrantes os que, sem impedimentos legais, forem admitidos, mediante o preenchimento de formulário próprio padrão e entrevista com a Diretoria Executiva, devendo manter a fiel obediência a este Estatuto e às deliberações aprovadas em Assembleia Geral da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais.
Os membros da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais – serão admitidos em 5 (cinco) categorias: associados, efetivos, colaboradores, honorários e fundadores e terão o direito de permanecer por até 2 (dois) anos, podendo este prazo ser estendido caso algum associado, que seja membro efetivo, assuma um cargo da Diretoria Executiva.
§ 1º - Membros Associados (trainees) - são os alunos da Faculdade Ciências Sociais da UFG que se associam a Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais – através do registro de cadastro de membros, aceitando as suas prescrições estatutárias e regimentais, durante o período de estágio probatório de 4 (quatro) meses, possibilitando o ingresso como membro efetivo, após a aprovação da Diretoria Executiva.
§ 2º - Membros Efetivos - são os associados contribuintes pertencentes ao quadro social há mais de 4 (quatro) meses, cujos nomes forem aprovados pela Diretoria Executiva, atendendo a serviços prestados a Multiplus Júnior – sejam estas administrativas, em projetos ou estágio supervisionado.
§ 3º - Membros Colaboradores - são compostos por alunos que já tenham participado ou não da Multiplus Júnior, e alunos que sejam de outros cursos da Ciências Humanas, cujos nomes forem aprovados pela Diretoria Executiva, além de alunos de outros cursos de graduação da UFG que tenham interesse em colaborar com projetos e estudos específicos.
§ 4º - Membros Honorários (títulos honorários) - são compostos por professores, profissionais liberais, empresas do terceiro setor, membros de federações e outros casos, das áreas correspondentes às atividades da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais - indicados e aprovados por Diretoria Executiva.
§ 5º - Membros Fundadores - são compostos, exclusivamente, pelos alunos do curso de Ciências Sociais que trabalharam diretamente na fundação da empresa júnior, são eles ...
Parágrafo Único - Os membros da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais - não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 4 - São direitos dos membros efetivos:

a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais; b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Multiplus Júnior; c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela Multiplus Júnior; d) Ser eleitos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

Artigo 6 - Perde-se a condição de membro da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais:

a) Pela sua renúncia; b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso na Universidade Federal de Goiás em se tratando de membro efetivo; c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídicas; d) Por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto. 
Parágrafo Único - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro efetivo até a conclusão do mesmo. 

Capítulo III - Patrimônio

Artigo 7 - O patrimônio da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais é formado: 

a) Pelas contribuições regulares dos membros efetivos, a serem fixadas pela Diretoria Executiva e encaminhadas ao Conselho de Administração; b) Pelas contribuições de membros associados; c) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros; d) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; e) Por subvenções e legados oferecidos à Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais e aceitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 8 - Em caso de extinção da Multiplus Júnior – Empresa Júnior das Ciências Sociais o seu patrimônio será destinado a Universidade Federal de Goiás, ao qual está ligada a Empresa Júnior.


Capítulo IV - Assembléia Geral

Artigo 8- A Assembleia Geral é o órgão de deliberação soberano da Multiplus Júnior – Empresa Júnior das Ciências Sociais que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 9 - Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (hum) voto a cada membro efetivo, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.
Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo primeiro secretário, com 15 (quinze) dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos.
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais, serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de membros efetivos representando, no mínimo 1/3 dos membros efetivos da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais, será sempre divuldada pelo Diretor(a) Geral, juntamente com o primeiro(a) secretário(a).
Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 2 (duas) vezes ao ano, sendo uma 3 (três)  meses após o início do ano civil e outra no prazo de 3 (três) meses antes do término do mesmo.
Artigo 12 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os parecer do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras , do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros da Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Artigo 13 - Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.
Artigo 14 - A instauração da Assembleia Geral requer um quorum de 1/3 ( um terço)  dos membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de 51% de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto. 
Parágrafo 1 - Se à hora marcada para a Assembleia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este quorum. 
Parágrafo 2 - Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembleia Geral após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembleia Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos 20%  dos membros efetivos. 
Parágrafo 3 - Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembleia Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de Administração.
Artigo 15 - A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Geral e as funções de secretário da Assembleia Geral serão desempenhadas pelo Primeiro(a) secretário(o).
Capítulo V - Conselho de Administração
Artigo 16 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais, composto por 03(três) membros eleitos por membros efetivos da Multiplus Júnior  para mandato de 01 (hum) ano.
Artigo 17 - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de "quorum" dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto. 
Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á , pelo menos, 02(duas) vezes durante o ano civil, mediante convocação do Presidente do conselho com antecedência mínima de 15(quize) dias. 

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser ainda convocadas pelo seu presidente, a requerimento de, no mínimo ½ (metade) de seus membros ou a requerimento da Diretoria Executiva. 
Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração: 
a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral; b) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do Conselho de Administração; c) Estalecer diretrizes fundamentais da Multiplus Júnior; d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; e) Aprovar a perda da condição de membro da Multiplus Júnior em caso de violação das disposições do presente Estatuto; f) Aceitar subvenções e legados; 
g) aprovar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por esta encaminhadas ao Conselho de Administração; h) Em caso de ocorrer vacância na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração, indicar o nome de substituto; i) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva.
Capítulo VI - Das Eleições
Artigo 20 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos por membros efetivos da Multiplus Júnior em eleições realizadas em Assembleia Geral convocada para este fim.
Artigo 21 - O Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da eleição. 
Artigo 22 - Todo o membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração sendo a eleição realizada por sistema de votação.

Parágrafo Único - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Adminstração é permitida uma única vez. 
Capítulo VII - Diretoria Executiva

Artigo 23 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da Multiplus Júnior de forma a assegurar a execução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta por 12 (doze) membros, eleitos entre os membros efetivos da Multiplus Júnior para mandato de 02 (dois) anos .
Artigo 25 - A Diretoria Executiva será composta de Diretor Presidente; Secretaria e Recursos Humanos; Diretoria de Finanças; Diretoria de Pesquisa; Diretoria de Projetos e Negócios; Diretoria de Marketing, Comunicação e eventos.
Parágrafo Único - As funções de cada Diretoria serão definidas pelos respectivos regimentos: 1 (hum) Diretor Presidente, 2 (dois) Secretaria e Recursos Humanos, 1 (hum) Diretor Financeiro, 2 (dois) Diretoria de Pesquisa, 04 (quatro) Diretoria de Projetos e Negócios, 4 (quatro ) Diretoria de Marketing, Comunicação e Eventos
Artigo 26 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; 
b) Fixar as contribuições regulares dos membros efetivos bem como sua periodicidade e encaminhá-las ao Conselho de Administração para aprovação; c) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anula, apresentando-os ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer; d) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da Multiplus Júnior para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; e) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos; f) Requer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais; g) indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que , no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será necessariamente um outro Diretor Executivo. 

Artigo 27 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais será representada por 2 (dois) Diretores em conjuntos.
Parágrafo Único - A Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais é representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações adjuditia.
Capítulo VIII - Disposições Gerais
Artigo 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 29 - Os resultados da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na empresa.
Artigo 30 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivos da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais.
Parágrafo Único - Os participantes de todos os projetos receberão da Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos, desde que apresentem gasto previamente com orçamento e que se faça a demonstração fiscal.
Artigo 31 - Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos serão substituídos da seguinte forma: o membro que estiver formando pode terminar projetos que tenha iniciado, mas não terá poder de voto e mando dentro da Diretoria Executiva. O mesmo será substituido através de indicação e votação de um novo membro pela Diretoria Executiva.
Artigo 32 - A Multiplus Júnior – Empresa Júnior de Ciências Sociais será extinta a qualquer tempo, desde que haja por deliberação de no mínimo 2/3 dos membros efetivos em Assembleia Geral.
Artigo 33 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos da Empresa Júnior.
Capítulo IX - Disposições Transitórias 
Artigo 34 – A nova Diretoria eleita posse no dia: data da primeira Assembleia para realização de eleições e no mesmo período após 2(dois) anos de duração e as datas de início e término do mandato da primeira gestão ou da gestão durante a qual sejam realizadas mudanças.

Goiânia, 01 de setembro de 2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011 Leave a comment

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